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PescaREC: como se registar e declarar as capturas de atum passo a passo

A PescaREC é a aplicação oficial da Secretaria-Geral de Pescas espanhola (Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação). Desde 20 de março de 2026 o seu uso é obrigatório na pesca marítima de recreio em Espanha (Real Decreto 214/2026, de 18 de março, que aplica o Regulamento (UE) 2023/2842 de controlo das pescas). No nosso mundo quer dizer: cada atum que tocar, libertado ou não, tem de ser declarado. Este guia resume os documentos oficiais do Ministério, ligados no fim; em caso de dúvida, mandam eles.

A quem obriga

A qualquer pessoa com licença de pesca marítima de recreio, de terra, embarcação, engenho flutuante ou submarina. Não é preciso levar o telemóvel a pescar nem ter a app no seu: a declaração pode ser feita por um representante (o mestre, um amigo, o clube) a partir da conta dele. O que é obrigatório é que a captura fique registada no prazo.

Registo: o que ter à mão

  1. Descarregue a app: App Store (iOS) · Google Play (Android).
  2. Entre por «Documento de identidad» com o documento (DNI, NIE ou passaporte) usado para a licença.
  3. Pede o número da licença em vigor e a data de início de validade. Se não coincidirem não entra: leia a ajuda (ícone ?) antes de tentar de novo.
  4. Só é permitida uma sessão de cada vez. Depois pode ativar a impressão digital ou o reconhecimento facial.

Primeiro conselho: abra Configuração e deixe preparados os seus portos, artes, espécies habituais e a embarcação. Assim, uma declaração no cais são dois minutos.

A embarcação

Para declarar a partir de barco é preciso registá-lo antes: NIB (ou distintivo de proa se for de bandeira estrangeira) e documento do proprietário. Se o barco é de outra pessoa, peça-lhe os dados; em leasing náutico, o titular é a empresa de leasing. O registo é feito pelo proprietário ou, com a sua autorização, por quem pesca a bordo. Também pode carregar em «Documentación» a licença, a autorização do atum-rabilho e o certificado de navegabilidade para os levar no telemóvel.

O que se declara

Todas as capturas, retidas e libertadas, das espécies com declaração obrigatória, que a app assinala como tal em cada zona. Entre elas estão as do Anexo II do Real Decreto 347/2011 (proteção diferenciada): atum-rabilho, atum-voador, patudo, espadarte, espadins, veleiro, pescada, goraz, robalo, bacalhau, juliana, linguado e doirado. Em águas exteriores declaram-se na PescaREC todas as espécies obrigadas; em águas interiores, pelo menos as de proteção diferenciada. Albacora e gaiado não constam hoje dessa lista, mas a app diz-lhe se na sua zona têm de ser declarados.

Esquema dos três passos para declarar uma captura na PescaREC
Os três passos de uma declaração, resumidos. O guia visual oficial, com ecrãs reais, está ligado no fim.

Os três passos da declaração

  1. Saída: «Realizar declaración» → modalidade (embarcação), licença, porto mais próximo e zona de captura, marcada a vermelho num mapa. A partir de barco, também a embarcação e o número de pescadores a bordo, e a arte (corrico, cana).
  2. Horário: data e hora de início e de fim. A título indicativo, começa quando a arte entra na água e acaba com a última manobra de pesca, mas decide você. Os campos de concurso e de jornada de marcação só se preenchem com um número de autorização.
  3. Capturas: espécie e, em separado, retidas e libertadas: número de exemplares, peso total em gramas e, se quiser, comprimento, foto e comentário. Guarda e a app propõe acrescentar outra espécie ou terminar. Nas reservas marinhas o comprimento e o número de canas e anzóis são obrigatórios.

O prazo: 24 horas

A declaração faz-se nas 24 horas seguintes ao fim da atividade, sem ligação durante a pesca. São precisas declarações separadas se pescar de manhã e voltar à tarde, se mudar de modalidade, de embarcação ou de zona de captura. E é individual: num barco com três licenças, cada um declara o seu, com os dados do barco. Se partilham a cana na mesma ferrada, pelo menos um declara. Nas embarcações de sexta lista (charter), declara o titular por todos.

Atum-rabilho: as regras especiais

  • É precisa a autorização específica de captura e libertação, além da licença. Pede-se na própria app («Mis licencias y autorizaciones» → Solicitar autorización), é gratuita, sai quase de imediato e pode levar-se no telemóvel. Só é obrigatória para pescar a partir de embarcação.
  • Época 2026: de 16 de junho a 14 de outubro, apenas em captura e libertação (Resolução de 28 de maio de 2026). Na prática a quota recreativa esgotou-se em dias e a campanha foi fechada em junho: confirme o estado no site do Ministério antes de sair.
  • Se um exemplar morrer sem que o possa evitar, pode reter-se um por embarcação e dia, dois por época, inteiro e sem o vender, com pré-aviso na PescaREC antes de entrar no porto e declaração em 24 horas. Os barcos de bandeira estrangeira não podem reter nenhum.
  • Os concursos e as jornadas de marcação científica precisam da sua própria autorização, cujo número vai na declaração.

Conselhos a bordo

  • Anote no telemóvel a hora de cada libertação e tire uma foto do atum paralelo à borda: serve para estimar o comprimento com o nosso guia de comprimento e peso e pode anexá-la à declaração.
  • A app localiza a zona de captura pelo porto mais próximo: se trabalha ao largo, faça zoom no mapa e confirme que a zona marcada é a certa.
  • Leve a autorização descarregada na app: vê-se sem rede.
  • Se algo falhar, a própria app tem «Contacto» para incidentes técnicos e consultas; a caixa oficial é bzn-recreativos@mapa.es.

Para que a libertação seja mesmo uma libertação, leia também como fazer bem a captura e libertação do atum-rabilho.

Fontes oficiais

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